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O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que autoriza a redução de tributos federais sobre combustíveis em situações de alta dos preços internacionais. O texto foi aprovado após acordo entre governo e Congresso e segue agora para sanção presidencial. A proposta permite ao governo reduzir ou até zerar tributos federais sobre a importação, produção e comercialização de óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
Um ponto importante é que a autorização para reduzir tributos não representa queda automática ou imediata no preço dos combustíveis. A eventual redução das alíquotas dependerá da existência de recursos para compensar a perda de arrecadação.
O texto estabelece que a renúncia tributária poderá ser compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União com o setor de petróleo e gás. Quando uma alta internacional elevar a arrecadação do setor, esses recursos poderão ser usados para compensar a redução de impostos.
Durante a tramitação, o projeto passou a concentrar uma série de medidas além da redução sobre combustíveis, incluindo alterações em benefícios fiscais, incentivos econômicos e regras para despesas públicas.
Para o setor de etanol, o projeto prevê a possibilidade de subvenção de até R$ 1,2 bilhão e a utilização de até R$ 750 milhões em créditos tributários. O texto também altera a tributação de determinados insumos agropecuários, com mudanças ligadas à regulamentação da Reforma Tributária e reflexos no sistema de tributação sobre o consumo.
A proposta ainda inclui mecanismos de controle das despesas públicas e prevê alterações que podem ampliar o espaço fiscal nos próximos anos, combinando a concessão de novos benefícios e incentivos com regras para limitar o crescimento de determinadas despesas obrigatórias a partir de 2027.
Com a aprovação pelo Senado, o PLP 114/2026 concluiu a tramitação no Congresso e foi encaminhado para sanção presidencial. A aprovação não significa redução imediata nos preços: a aplicação de eventuais cortes tributários dependerá das condições previstas na lei e da decisão do governo de usar o mecanismo criado.
Fonte: Com informações de Contábeis
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